- A Portaria nº
048 - DGP, de 28 Fev 2008, (IR 30-38), que aprovou as Instruções
Reguladoras para Assistência Médico Hospitalar aos beneficiários
do FUSEX, foi publicada no BEx nº 10 de 07Mar 2008. Em seu Art
57 prevê que:
"Os
militares da reserva ou reformados que percebem vencimentos
de grau hierárquico superior ao seu, ou pensionista de
militares nesta situação, têm direito à utilização dos
padrões de acomodação referentes ao valor descontado."
"Parágrafo único: Para tal, o beneficiário deverá
apresentar, para a UAt, contracheque que comprove esta
situação."
Em
conseqüência, o militar, da reserva ou reformado, e
pensionista enquadrados na situação acima terão direitos as
acomodações:
a) Nas OMS :
aos padrões de acomodações de acordo com a legislação
vigente;
b) Nas OCS
: aos padrões estabelecidos em contrato.
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