- A
Portaria Interministerial nº 830/MD/MEC de 23 Mai 2008,
publicada no DOU nº 98 de 26 Mai 2008, tornou os Cursos de
Formação de Oficiais das Forças Armadas, equivalentes aos
definidos no inciso II do Art 44 da Lei nº 9394 de 20 Dez
1996, na modalidade de bacharelado, possibilitando a
continuidade de estudos em cursos e programas de
pós-graduação no sistema civil de ensino.
Obs.:
Lei nº 9394 de 20Dez 1996:
Capítulo IV - Da Educação Superior
Art 44 - A educação superior
abrangerá os seguintes cursos e programas:
- II - De graduação, abertos a candidatos
que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham
sido classificados em processo seletivo.